O CFO (Conselho Federal de Odontologia) autorizou a publicação de imagens de antes e depois dos tratamentos odontológicos. A ação está disposta na resolução número 196/2019, assinada na última terça-feira (29), e já está valendo desde a divulgação oficial do documento.
O uso de imagem se faz viável desde que haja assinatura do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido) por parte do paciente, concordando com a publicação do conteúdo. O parecer do CFO considera que esse tipo de divulgação é de responsabilidade civil do profissional e se alicerça em natureza contratual junto a outra parte interessada.
“Fica autorizada a divulgação de imagens relativas ao diagnóstico e à conclusão dos tratamentos odontológicos quando realizada por cirurgião-dentista responsável pela execução do procedimento, desde que com autorização prévia do paciente ou de seu representante legal, através de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – TCLE”, diz a resolução assinada pelo presidente da entidade, Juliano do Vale.
Entres as justificativas levantadas pelo órgão destaca-se as mídias sociais, que ganharam grande expressão e repercussão como veículo de divulgação de assuntos e procedimentos odontológicos. Ressalta-se também que, a nova regulamentação pressupõe a obrigatoriedade de constar o nome do profissional e o seu número de inscrição, sendo vedada a divulgação de casos clínicos de autoria de terceiros.
Não pode
Apesar do avanço, no que diz respeito a esse tipo de publicação, o CFO restringe algumas ações que ainda não podem ser divulgadas via redes sociais, ou qualquer outro tipo de mídia. São elas:
- Ficam proibidas imagens que permitam a identificação de equipamentos, instrumentais, materiais e tecidos biológicos;
- Continua proibido o uso de expressões escritas ou faladas que possam caracterizar o sensacionalismo, a autopromoção, a concorrência desleal, a mercantilização da Odontologia ou a promessa de resultado;
- Fica expressamente proibida a divulgação de vídeos e/ou imagens com conteúdo relativo ao transcurso e/ou à realização dos procedimentos, exceto em publicações científicas.
- Em todas as hipóteses, serão consideradas infrações éticas, de manifesta gravidade, a divulgação de imagens, áudios e/ou vídeos de pacientes em desacordo com essa norma