O Sistema Conselhos de Odontologia realiza, no dia 3 de outubro de 2025, a eleição nacional para renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs). O pleito definirá as diretorias regionais que atuarão no biênio 2026/2027.
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Estão aptos a participar todos os cirurgiões-dentistas inscritos com cadastro principal ou remido e situação financeira regularizada junto ao sistema. A votação ocorrerá nos 27 CROs, abrangendo os 26 estados e o Distrito Federal.
Modalidades
Conforme o Regimento Eleitoral do Conselho Federal de Odontologia, aprovado pela Resolução CFO nº 267/2024, a eleição será realizada de duas formas:
Presencialmente: nos estados do Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima. Nestes locais, os profissionais deverão comparecer ao ponto de votação indicado pelo CRO, portando documento oficial com foto.
Online: nos demais estados e no Distrito Federal, o processo será integralmente digital, com votação aberta das 0h às 23h59 do dia 3 de outubro, pelo horário de Brasília. O acesso será feito pela plataforma ELEJA ON-LINE (https://eleicaocros2025.elejaonline.com), de qualquer lugar do Brasil ou do exterior.
Nos estados com votação online, cada cirurgião-dentista receberá uma senha provisória, enviada por SMS e/ou e-mail até 48 horas antes do início do pleito. O eleitor deverá criar uma senha definitiva antes de registrar o voto. Após a confirmação, será emitido um comprovante eletrônico.
Regras
O prazo final para atualização cadastral e regularização financeira vai até 3 de setembro de 2025. Só poderão votar os profissionais que tenham inscrição principal ou remida emitida até 60 dias antes da eleição.
Estão impedidos de participar cirurgiões-dentistas com inscrição provisória, secundária ou temporária, bem como aqueles que possuam em carteira a anotação de “cirurgião-dentista militar”, conforme prevê a Lei nº 6.681/79.
Voto obrigatório
O voto é pessoal e obrigatório, conforme o artigo 22 da Lei nº 4.324/64, exceto para profissionais remidos, cujo voto é facultativo.
Quem não participar da eleição deverá apresentar justificativa no prazo de até oito dias após o pleito. Em caso de ausência sem justificativa, o profissional ficará sujeito ao pagamento de multa definida pela Assembleia Conjunta do CFO com os Conselhos Regionais. Em situações de reincidência, a penalidade será aplicada em dobro.