Com o prazo final para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se encerrando em 30 de maio, cirurgiões-dentistas de todo o Brasil devem redobrar a atenção para garantir o envio correto das informações fiscais e evitar multas ou pendências com a Receita Federal. As informações são do CFO (Conselho Federal de Odontologia) e também do CRO-RJ (Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro), que realizou live sobre o tema, com especialistas da área de contabilidade.
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O Conselho Federal de Odontologia realiza, no dia 29 de abril, a partir das 18h30, uma live com especialistas para tratar do assunto. O evento integra a programação do “CFO Esclarece”, série de lives com foco em temas relevantes para os profissionais da Odontologia. A transmissão será feita pelo perfil oficial do CFO no Instagram.
“Nosso objetivo é fornecer informações fundamentais para que os dentistas possam atuar com segurança e regularidade, inclusive no aspecto fiscal. Convidamos todos os profissionais a acompanharem a transmissão ao vivo”, convida o tesoureiro do CFO, Élio Silva Lucas.
O formato de atuação profissional impacta diretamente na forma de preenchimento da declaração. Para dentistas autônomos que prestam serviços a pessoas físicas, o uso do Carnê-Leão é obrigatório. Nesses casos, é preciso manter um livro-caixa com os registros de receitas e despesas dedutíveis. O sistema da Receita Federal calcula o imposto devido e gera a guia de pagamento mensal. Esses dados, posteriormente, devem ser importados para o programa da declaração do IR – manualmente ou automaticamente, caso o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida.
Para quem presta serviços a pessoas jurídicas, o imposto é retido na fonte, e o profissional deve lançar as informações constantes no informe de rendimentos fornecido pela empresa contratante. O mesmo vale para os dentistas empregados sob regime CLT, cuja retenção também é feita diretamente na folha de pagamento.
Dentistas não podem ser MEI
Um questionamento recorrente entre os cirurgiões-dentistas diz respeito à possibilidade de se enquadrarem como Microempreendedores Individuais (MEI). Segundo Ricardo Amorim, professor universitário e mestre em Contabilidade e Gestão pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a resposta é negativa. “O MEI é exclusivo para atividades que não são regulamentadas por conselhos profissionais. Portanto, não se aplica aos profissionais da saúde, como os dentistas”, esclarece o contador. A orientação é procurar um contador para avaliar outras opções de formalização, como Empresário Individual ou Sociedade Limitada Unipessoal.
A cirurgiã-dentista e contadora Rita Silva ressalta que despesas relacionadas à atividade profissional podem ser abatidas do livro-caixa dos profissionais autônomos, como aluguel de consultório, materiais e equipamentos. Entre essas despesas, está a anuidade paga ao Conselho Regional de Odontologia, que é dedutível — desde que declarada corretamente no livro-caixa, e não diretamente na declaração do IR.
Outros gastos dedutíveis incluem despesas com dependentes, previdência oficial e privada, plano de saúde, educação e pensão alimentícia.
Quem declara em 2025?
De acordo com Rita Silva, estão obrigados a declarar os profissionais que, ao longo de 2024, emitiram recibos ou tiveram rendimentos superiores a R$ 33.888,00. Abaixo desse valor, a declaração é facultativa — a menos que o profissional se enquadre em outra condição que exija o envio da declaração, como movimentação de bens ou rendimentos no exterior.
Ainda assim, a contadora recomenda que, mesmo nos casos em que a entrega não é obrigatória, os dentistas considerem declarar, especialmente se emitiram recibos. “Quando o profissional não declara, mas o paciente informa a despesa no IR, aumenta o risco de cair na malha fina. A partir de 2026, o sistema Receita Saúde vai minimizar essas inconsistências, mas neste ano ainda é importante ter atenção”, alerta.
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido, além da cobrança de juros de mora. “É fundamental que todos os cirurgiões-dentistas com rendimentos tributáveis façam sua declaração dentro do prazo”, alerta Ricardo Amorim.
A Receita Federal disponibiliza em seu site e no aplicativo “Meu Imposto de Renda” o programa gerador da declaração. Os contribuintes também podem optar pela declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados já fornecidos por outras fontes pagadoras.