Em resposta aos crescentes pedidos de informações sobre as áreas de competência e atuação dos cirurgiões dentistas no Brasil, o Conselho Federal de Odontologia (CFO) divulgou nota para esclarecer tópicos relacionados ao tema. A autarquia federal, responsável pela fiscalização e regulamentação do exercício profissional da Odontologia, destacou as diretrizes que regem as práticas odontológicas no país, especialmente no campo dos procedimentos de Harmonização Orofacial.
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Segundo o presidente do CFO, Juliano do Vale, a Lei Federal nº 5.081/1966 é a base regulatória que garante ao cirurgião dentista a prática de todos os atos pertinentes à Odontologia. O artigo 6º da referida lei permite a prescrição e aplicação de especialidades farmacêuticas de uso interno e externo, além da aplicação de anestesias e do emprego de técnicas de analgesia e hipnose.
A Resolução CFO 198/2019 reconhece a Harmonização Orofacial (HOF) como uma especialidade odontológica. Esta resolução define claramente os procedimentos e competências do cirurgião dentista, que incluem tanto finalidades estéticas quanto funcionais da face. A HOF abrange uma série de tratamentos que visam melhorar a harmonia facial dos pacientes, proporcionando benefícios estéticos e de saúde.
No entanto, existem restrições importantes. A Resolução CFO 230/2020 veda aos cirurgiões dentistas a realização de determinados procedimentos cirúrgicos na face que não estão dentro da competência odontológica. Além disso, essa resolução também proíbe a publicidade de procedimentos que não sejam pertinentes à formação superior em Odontologia, prevenindo possíveis confusões e garantindo que os profissionais atuem dentro dos limites de sua expertise.
Lei do Ato Médico e Exercício da Odontologia
Juliano do Vale enfatizou que a prática plena da Odontologia não é restrita pela Lei do Ato Médico. O §6º do artigo 4º desta lei exclui explicitamente a aplicação de suas disposições ao exercício da Odontologia, assegurando que os dentistas possam continuar realizando procedimentos dentro de sua área de competência sem impedimentos legais adicionais.
“Reiteramos que o exercício pleno da atividade odontológica não possui restrições impostas pela Lei do Ato Médico,” afirmou o presidente do CFO. “Nossa missão é garantir que os cirurgiões dentistas possam exercer suas funções com segurança e segundo as regulamentações vigentes, sempre priorizando a saúde e o bem-estar dos pacientes.”
Os esclarecimentos fornecidos pelo CFO são fundamentais para orientar tanto os profissionais quanto o público sobre as competências dos cirurgiões dentistas, especialmente no que diz respeito aos procedimentos estéticos. A harmonização orofacial, agora formalmente reconhecida como especialidade odontológica, representa um avanço significativo na prática odontológica, permitindo que os dentistas ofereçam tratamentos que vão além da saúde bucal, abrangendo também aspectos estéticos e funcionais da face.
Essas diretrizes visam assegurar que os procedimentos realizados estejam sempre dentro dos padrões de segurança e qualidade, promovendo a confiança e a satisfação dos pacientes com os cuidados recebidos.