O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) determinou que o Conselho Federal de Odontologia (CFO) remova postagens e suspenda processos administrativos contra profissionais que oferecem descontos em serviços odontológicos. A decisão foi baseada na Nota Técnica nº 14/2025 e publicada no Diário Oficial da União.
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A medida preventiva foi motivada por uma investigação ex-officio do CADE, após uma denúncia sobre publicações do CFO e dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) que vinculavam a concessão de descontos à prática de infração ética. O CADE considerou que tais condutas poderiam configurar infração à ordem econômica, restringindo a livre concorrência e a livre fixação de preços.
A decisão impõe quatro obrigações principais ao CFO e aos CROs:
- Remover publicações – Todas as postagens que associam descontos em serviços odontológicos a condutas antiéticas devem ser excluídas em até cinco dias.
- Cessar novas divulgações – Está proibida a veiculação de novas publicações que reforcem a relação entre descontos e infração ética.
- Suspender processos administrativos – Todos os processos em curso contra cirurgiões-dentistas por concessão de descontos devem ser interrompidos.
- Divulgação da decisão – O CFO e os CROs devem comunicar oficialmente todos os profissionais associados e publicar a decisão em suas páginas na internet.
Caso haja descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 50.000,00.
A decisão reforça o entendimento de que a concessão de descontos não pode ser considerada uma prática antiética per se (por si mesma). Segundo o CADE, a proibição genérica de descontos restringe a concorrência e prejudica os consumidores, que podem se beneficiar de preços mais acessíveis para tratamentos odontológicos.
O CFO, por sua vez, deve revisar suas diretrizes para evitar conflitos com as normas de defesa da concorrência. A decisão também pode influenciar outros setores regulados por conselhos profissionais, reforçando a necessidade de compatibilizar regulamentações éticas com a legislação concorrencial.
E agora?
O CFO ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal do CADE, mas precisa cumprir as determinações enquanto o recurso não for julgado. Cirurgiões-dentistas penalizados por oferecer descontos também podem buscar reparação judicial pelos prejuízos sofridos. Essa medida representa um marco na relação entre regulação profissional e defesa da concorrência, com potencial para mudar a forma como os serviços odontológicos são oferecidos no Brasil.