A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a sentença que reconheceu o direito de uma cirurgiã-dentista à aposentadoria especial. A decisão levou em conta a exposição da profissional a agentes biológicos nocivos durante o exercício de suas atividades.
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De acordo com os autos, a dentista apresentou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que comprovou o exercício das funções de clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares. Nessas áreas, a autora esteve em contato direto com materiais de desinfecção hospitalar e exposta a risco infectocontagioso.
O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que a caracterização do tempo de serviço especial deve seguir a legislação vigente à época da execução do trabalho. “Houve a devida comprovação da exposição da autora a agentes nocivos por meio de PPP”, afirmou.
O magistrado também ressaltou que, para fins de aposentadoria especial, não é necessário comprovar um tempo mínimo de exposição durante a jornada de trabalho. “Exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço”, concluiu.
Sobre o processo
O voto do relator foi acompanhado pelos demais magistrados da turma. Você pode conferir a decisão na íntegra, consultando o processo a partir da referência 1002222-11.2018.4.01.3400. O caso foi votado em março deste ano e pode repercutir em casos semelhantes. Em suma, o tribunal concordou com a decisão anterior, optando pela manutenção da aposentadoria especial.