A 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) anulou por unanimidade, no início deste mês, a resolução do CFO (Conselho Federal de Odontologia) que proibia cirurgiões-dentistas a conduzir procedimentos na face, como Rinoplastia e Lifting de sobrancelhas. Segundo a decisão, essa conduta escapa das competências do conselho, sendo a proibição ilegal.
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O alvo da discussão judicial diz respeito ao artigo primeiro da resolução 230/2020 do CFO (leia na íntegra aqui), que vedava o cirurgião-dentista a realizar seis tipos de procedimento. A decisão, agora, afirma que o CFO não tem competência para proibir os seguintes procedimentos.
- Alectomia;
- Blefaroplastia;
- Cirurgia de castanhares ou lifting de sobrancelhas;
- Otoplastia;
- Rinoplastia; e,
- Ritidoplastia ou Face Lifting
A justificativa do Conselho Federal de Odontologia, para vedar tais procedimentos, se pauta na falta de conteúdo programático nas instituições, para garantir que os procedimentos sejam feitos de forma coerente às boas práticas clínicas e com repertório científico.
“Determinados procedimentos ainda não constam no conteúdo programático dos cursos de graduação e pós-graduação em Odontologia. Há carência de literatura científica relacionando tais procedimentos à prática odontológica”, disse o CFO.
Base legal
O relatório do acórdão foi conduzido pelo desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, que ponderou que, sendo o CFO um autarquia federal, deveria se submeter ao princípio da legalidade, pelo qual a atuação da administração pública é limitada pelos limites da lei.
Com vista na Lei 4.324/1964, o conselho tem finalidade de “supervisão da ética profissional” e não a regulamentação, vedação ou proibição de nenhum tipo de procedimento, sendo, desta forma, o dispositivo editado pelo CFO, um documento “ilegal”.