Em uma decisão que consolida o papel dos cirurgiões-dentistas na harmonização orofacial, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a validade da Resolução CFO nº 198/2019, que define esse procedimento como uma especialidade odontológica. A decisão foi proferida pela 8ª Turma do tribunal, sob relatoria do desembargador federal Novély Vilanova da Silva Reis, que rejeitou a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) para anular a norma, reafirmando a aptidão dos dentistas para atuar na área.
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No julgamento, o desembargador Novély Vilanova destacou que os cirurgiões-dentistas são tecnicamente capacitados para realizar procedimentos estéticos e funcionais na face, conforme as normas estabelecidas pelo CFO. Para o relator, o reconhecimento da harmonização orofacial como especialidade odontológica está em consonância com a formação dos profissionais da área e os critérios técnicos da profissão. A decisão foi acompanhada pelo desembargador federal Carlos Eduardo Moreira Alves, enquanto a desembargadora federal Maria Maura Moraes Tayer solicitou vista, possibilitando a continuidade de recursos.
A decisão representa uma vitória importante para a odontologia, assegurando a autonomia do Conselho Federal de Odontologia na regulamentação das práticas profissionais da área e preservando a segurança dos pacientes. Para o CFO, a manutenção da Resolução nº 198/2019 é um marco que protege o exercício legítimo dos dentistas na harmonização orofacial e oferece uma alternativa segura aos pacientes que buscam procedimentos estéticos e funcionais na região facial.
Embora o CFM tenha argumentado pela anulação da norma sob o pretexto de que a harmonização orofacial deveria ser exclusiva da medicina, a corte não acolheu essa alegação. Segundo a decisão, a prática é legalmente respaldada pelas atribuições dos cirurgiões-dentistas e pela regulamentação vigente, que os capacita a realizar tais procedimentos com segurança e competência.
Impacto e continuidade do debate jurídico
Apesar de ainda haver possibilidade de recurso, a decisão do TRF-1 fortalece a posição dos cirurgiões-dentistas na harmonização orofacial e pode influenciar futuras regulamentações e decisões judiciais sobre o campo de atuação dos profissionais de odontologia no Brasil. Para o CFO, a decisão do tribunal reforça a importância da especialização e regulamentação odontológica, permitindo que os dentistas desenvolvam suas habilidades técnicas em benefício da saúde e bem-estar dos pacientes.
Esse julgamento do TRF-1, além de consolidar a competência dos cirurgiões-dentistas para a harmonização orofacial, destaca o direito desses profissionais de continuarem a desenvolver suas práticas conforme a legislação e a regulamentação próprias da odontologia.