O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº 295/2026, que estabelece novas regras para o uso de sedação em procedimentos odontológicos no Brasil. A norma, de 10 de julho, substitui a Resolução nº 51/2004 e regulamenta a formação, a habilitação e a responsabilidade dos cirurgiões-dentistas que atuam na área.
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A regulamentação divide a formação em duas modalidades: Habilitação Básica e Habilitação Avançada em Sedação em Odontologia. Cada categoria possui limites de atuação e requisitos específicos de capacitação, infraestrutura e segurança. A habilitação básica exige curso com 200 horas, distribuídas igualmente entre atividades teóricas e práticas. Nessa modalidade, a sedação por via endovenosa permanece proibida.
Já o curso de habilitação avançada deverá ter carga horária mínima de 500 horas, das quais pelo menos 60% serão destinadas a atividades práticas presenciais supervisionadas. O treinamento deverá incluir simulações e atendimento clínico, além de conteúdos relacionados à avaliação sistêmica do paciente, farmacologia, monitorização, manejo das vias aéreas e emergências médicas.
A matriz curricular também prevê capacitação em Suporte Básico e Avançado de Vida para a Odontologia. Os profissionais com habilitação avançada deverão renovar essas certificações, no mínimo, a cada dois anos.
De acordo com a resolução, a habilitação avançada permite a realização de sedação mínima, moderada e profunda, desde que o cirurgião-dentista possua formação compatível e cumpra os requisitos técnicos estabelecidos. A anestesia geral continua expressamente proibida para cirurgiões-dentistas.
Nos casos de sedação moderada ou profunda, o profissional responsável pela administração dos medicamentos deverá dedicar-se exclusivamente à sedação e à monitorização do paciente. Dessa forma, não poderá realizar simultaneamente o procedimento odontológico. A exceção é o uso exclusivo da mistura de oxigênio e óxido nitroso.
A resolução determina ainda que o paciente seja submetido a avaliação clínica prévia e estratificação de risco. Durante o procedimento, deverão ser monitorados e registrados parâmetros como pressão arterial, frequência cardíaca, frequência respiratória, oxigenação e nível de consciência, conforme o nível de sedação empregado.
O profissional também deverá garantir que o local do atendimento disponha de medicamentos, equipamentos de monitorização e recursos para atendimento de emergências compatíveis com os riscos do procedimento.
Experiência profissional
A norma estabelece uma regra de transição para profissionais que já trabalham com sedação. Durante o período de 180 dias contado da publicação, será possível solicitar ao Conselho Regional de Odontologia o reconhecimento da habilitação com base na experiência profissional.
O interessado deverá apresentar documentos que comprovem atuação clínica, formação e participação em atividades de atualização na área. Também será necessário possuir certificações recentes em suporte à vida e não ter condenação ética relacionada ao exercício da sedação.
Os critérios incluem a apresentação de prontuários, declarações de prestação de serviços, certificados, contratos de trabalho ou outros documentos que demonstrem a experiência informada.
Depois do período de transição, a inscrição nas novas modalidades dependerá da conclusão dos cursos previstos pela Resolução nº 295/2026.
As habilitações anteriormente concedidas com base na Resolução nº 51/2004 continuarão válidas. Entretanto, esses profissionais permanecerão limitados às competências previstas na formação realizada, especialmente ao uso de óxido nitroso em procedimentos odontológicos.

