A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou que as operadoras de saúde são obrigadas a custear cirurgias e procedimentos realizados por cirurgiões-dentistas em ambiente hospitalar, além de todos os exames complementares necessários à assistência dos pacientes. A determinação reforça direitos já previstos em lei e estabelece que empresas que descumprirem a norma poderão ser penalizadas pelo órgão regulador. A informação é do CFO.
O posicionamento foi formalizado em 18 de julho, por meio de ofício da Gerência-Geral de Análise Técnica da ANS, em resposta a um questionamento enviado pelo Colégio Brasileiro de Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial (CBCTBMF). O documento foi encaminhado ao Conselho Federal de Odontologia (CFO), que tem acompanhado as constantes negativas de cobertura por parte das operadoras de saúde, sob a alegação de que tais procedimentos deveriam ser incluídos apenas em planos odontológicos.
A recusa de cobertura atinge principalmente pacientes que necessitam de cirurgias ortognáticas, tratamentos de fissura labiopalatina e reconstruções faciais decorrentes de acidentes de trânsito, agressões físicas ou ferimentos por armas de fogo.
Segundo o CFO, os relatos de negativas vêm crescendo em todo o país. Por isso, a Comissão de Saúde Suplementar da entidade estuda medidas para garantir o cumprimento da decisão da ANS. O coordenador do grupo, conselheiro federal Glaucio de Moraes e Silva, orienta que tanto cirurgiões-dentistas quanto pacientes denunciem os casos de recusa ao conselho, por meio da ouvidoria.
“A manifestação da ANS reconhece um direito antigo do cirurgião-dentista, especialmente dos especialistas em Cirurgia e Traumatologia Buco Maxilo Facial. Trata-se de uma vitória para a Odontologia e, sobretudo, para a população, que não pode ter sua assistência negada após pagar por planos de saúde”, afirmou Moraes.
O presidente do CBCTBMF, Belmiro Vasconcelos, reforçou que a decisão valoriza a autonomia profissional. “O cirurgião-dentista bucomaxilofacial, no pleno exercício de suas competências legais, pode solicitar exames, internações e procedimentos indispensáveis, sem restrições indevidas das operadoras. Isso assegura um cuidado seguro e eficaz, livre de barreiras administrativas”, destacou.
O documento da ANS deixa claro que o profissional assistente — seja médico ou cirurgião-dentista — tem a prerrogativa de definir a conduta diagnóstica e terapêutica, inclusive quando há necessidade de internação hospitalar. A cobertura é obrigatória sempre que os procedimentos constarem no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e forem realizados na rede própria, credenciada ou referenciada da operadora.
Se o paciente optar por realizar o tratamento em um estabelecimento fora dessa rede, os custos ficam sob sua responsabilidade. A regra vale igualmente para exames e procedimentos complementares.
Base legal
A ANS também reforçou que a competência para determinar os atos que cabem ao cirurgião-dentista é exclusiva do Conselho Federal de Odontologia, conforme prevê a Lei nº 4.324/1964. A autarquia, por delegação do poder público, é responsável por regulamentar a prática profissional e definir seus limites.
A posição do órgão é respaldada ainda pela Lei nº 5.081/1966, que garante aos cirurgiões-dentistas a prática de todos os atos pertinentes à Odontologia, e pela Resolução CFO nº 63/2005, que lhes assegura o direito de prescrever medicamentos e solicitar exames necessários ao exercício profissional.
Na prática, isso significa que encaminhamentos, exames diagnósticos, planejamentos e procedimentos solicitados por dentistas devem ser cobertos pelas operadoras, desde que estejam vinculados a um ato odontológico e sejam realizados dentro da rede credenciada do plano.