O Governo Federal lançou, esta semana, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19. O documento, de 109 páginas, coloca os profissionais de saúde como grupo prioritário para receber a vacina contra a doença. Para todos os fins, o governo federal categoriza profissionais de saúde como todos aqueles que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância à saúde – sejam eles hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios ou outros locais dessa natureza.
“Desta maneira, compreende tanto os profissionais da saúde – como médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontologistas, fonoaudiólogos, psicólogos, serviços sociais, profissionais de educação física, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares – quanto os trabalhadores de apoio, como recepcionistas, seguranças, pessoal da limpeza, cozinheiros, auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros, ou seja, aqueles que trabalham nos serviços de saúde, mas que não estão prestando serviços direto de assistência à saúde das pessoas”, diz parte do Anexo II, do plano nacional.
Para o planejamento da ação, segundo o documento federal, é importante a identificação dos serviços e o levantamento quantitativo dos trabalhadores de saúde envolvidos na resposta à pandemia em diferentes níveis de complexidade da rede de saúde.
“O envolvimento de associações profissionais, sociedade científicas da direção dos serviços de saúde e dos gestores, na mobilização dos trabalhadores, poderão ser importantes suporte para os organizadores, seja para o levantamento, seja para definir a melhor forma de operacionalizar a vacinação”, cita outro trecho do plano.
Desta forma, a estratégia adota pela governo será a solicitação de documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde ou apresentação de declaração emitida pelo serviço de saúde, em que há vinculo de trabalho ou prestação contínua de trabalho.
STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu nesta quinta-feira (17) que os estados, municípios e o Distrito Federal poderão importar vacinas contra a covid-19 que foram aprovadas pelas autoridades sanitárias de outros países.
Na decisão, o ministro autoriza a importação somente diante do eventual descumprimento do plano nacional de vacinação e se a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expedir autorização para uso de um imunizante em 72 horas, prazo previsto em lei.
Outra decisão do STF, confirma a obrigatoriedade da vacina por parte da população, sem o uso de violência por parte das forças de segurança. A decisão implica que, a não vacinação, pode acarretar multas e outras penalidades por parte de cada ente federativo: União, Estados, Município ou Distrito Federal. O único ministro a votar contra a obrigatoriedade da vacina foi Nunes Marques.