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Equiparação hospitalar para dentistas: você sabe o que é?

A equiparação hospitalar oferece aos dentistas a oportunidade de reduzir significativamente a carga tributária de suas clínicas odontológicas de maneira lícita. Esta medida legal permite uma economia tributária de aproximadamente 60% ao enquadrar a clínica odontológica como sociedade empresária, no regime tributário do lucro presumido, conforme os alvarás sanitários e realizando procedimentos odontológicos além das consultas.

Ao considerar o impacto dos tributos como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as despesas das clínicas odontológicas, a equiparação hospitalar se destaca como um meio para reduzir esses impostos. Este benefício permite que a clínica passe a recolher IRPJ e CSLL sobre uma base de cálculo reduzida, gerando economia considerável.

Apesar de embasado pela Lei n. 9.249/95, o reconhecimento da equiparação hospitalar às clínicas odontológicas tem enfrentado controvérsias e obstáculos por parte da Receita Federal. A via mais segura para a obtenção desse direito tem sido judicial, onde advogados capacitados buscam equiparar os serviços odontológicos aos hospitalares, possibilitando a redução tributária imediata e até a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos, um recurso considerável muitas vezes não explorado pelos profissionais do ramo.

Sobre este tema, o Portal Dental Press conversa com o advogado, professor e mestre em Direito Empresarial, Juliano Deffune Flenik.

No que consiste a equiparação hospitalar para dentistas?
A equiparação tributária entre clínicas odontológicas e hospitais refere-se à análise das regras fiscais e tributárias que se aplicam a essas instituições de saúde. A tributação pode variar dependendo da estrutura legal da entidade, do tipo de serviços oferecidos, das atividades realizadas e das leis fiscais específicas do país ou região.

Em muitas jurisdições, clínicas odontológicas e hospitais podem ser sujeitos a diferentes regimes tributários, com alíquotas e regras específicas para cada categoria. A equiparação tributária pode ocorrer quando as autoridades fiscais buscam garantir que instituições semelhantes, que realizam atividades comparáveis, sejam tratadas de maneira semelhante do ponto de vista fiscal.

Essa aplicação tributária está vigente? É possível que o dentista consiga essa mudança já hoje?
A legislação tributária está sujeita a alterações, e as oportunidades para equiparação tributária entre clínicas odontológicas e hospitais podem variar de acordo com a jurisdição e o momento. As mudanças nas leis fiscais geralmente exigem processos legislativos e, em alguns casos, podem depender de reformas mais abrangentes no sistema tributário, bem como mudança no entendimento pelos tribunais.

Se um dentista está buscando obter vantagens fiscais ou equiparação tributária, é recomendável que ele consulte um profissional de contabilidade, um assessor fiscal ou um advogado especializado em direito tributário na jurisdição específica em que atua. Esses profissionais podem fornecer orientações específicas com base nas leis e regulamentações locais.

Hoje temos uma ampla maioria de decisões que beneficiam as clínicas odontológicas, com a equiparação tributária, o que dá para o empresário da área de odontologia uma segurança jurídica muito grande.

Qual a fundamentação legal para a equiparação hospitalar para dentistas?
A fundamentação encontra-se pacificada hoje no STJ – Superior Tribunal de Justiça, onde os benefícios fiscais previstos na Lei. 9.249/95, foram estendidos as clínicas odontológicas que atuam tal qual serviços hospitalares, conquanto prestam serviços na área de odontologia. Nesse contexto se incluem os serviços de cirurgias, endodontia, estética, implantodontia, ortodontia e periodontia e prótese.

Quais a principais dificuldades em conseguir a equiparação?
A principais dificuldades, são as normas expedidas pela Receita Federal, que geralmente tentam impedir o uso desse entendimento, contudo o judiciário tem uma interpretação mais ampla, o que vem beneficiando as clínicas

O que o dentista precisa ter para conseguir o benefício?
Necessariamente, precisam estar enquadradas no regime do lucro presumido, possuir natureza jurídica de sociedade empresária, e atender as normas da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)

Com a reforma tributária, essas disparidades irão aumentar ou diminuir?
Os estudos preliminares indicam que a carga tributária irá aumentar para os prestadores de serviços, e nesse contexto atingirão as clínicas odontológicas. Como a reforma ainda não possui quais alíquotas incidirão sobre os fatos geradores, tudo ainda é uma grande incógnita. A chamada alíquota padrão, ainda não possui uma estimativa, mas o que é assegurado pelo governo, é que ela será estimada para assegurar a mesma carga tributária que se paga atualmente. O governo trabalha com dois cenários para a nova carga tributária, um cenário factível, e um outro cenário conservador, que podem variar para a área de saúde privada algo entre 23,33% e 24,77% (fonte gov.br/fazenda).

Na prática, aderir à equiparação hospitalar muda o que para os dentistas? Em todos os casos vale a pena tal mudança?
Primeiramente, a equiparação trará economia tributária, aumentará o caixa da empresa, dando saúde financeira a empresa, visto que muitas clínicas possuem o direito de recuperar este crédito tributário, pago nos últimos 5 anos. Tais mudanças de posicionamento tributário é importante para dar força a atividade empresarial, criando capacidade de investimento, e de crescimento empresarial.

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