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Consulta pública aponta que 96% são a favor de piso salarial

gestão de consultório

Tramita no senado o PL (Projeto de Lei) nº 1.365/2022, que dispõe sobre o pagamento de piso salarial para cirurgiões-dentistas e médicos. A consulta pública, disponível no site do Senado, aponta que 96% das pessoas são favoráveis ao modelo que está descrito no texto da lei e que segue em audiência pública.

Ao todo, foram 29.305 votos, dos quais 28.385 foram favoráveis à medida e apenas 920 foram contrários. A lei foi proposta pela senadora paraibana Daniella Ribeiro (PSD) e tem como relator o senador sul mato-grossense Nelsinho Trad, também do PSD. O texto já passou pela CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado.

O projeto cria uma emenda, modificando o salário-mínimo de médicos e dentistas, em relação a atual regulamentação – prevista na lei nº 3.999 de 15 de dezembro de 1961, aumentando, também, os valores das horas extras e do adicional noturno desses profissionais da saúde. 

Apesar dos números positivos na consulta pública, o número corresponde a apenas 7% dos profissionais ativos – hoje são mais de 403 mil dentistas – em números do CFO (Conselho Federal de Odontologia). Se você quer deixar o seu voto sobre o piso salarial para dentistas, basta acessar o projeto de lei no Senado, e deixar seu voto. Clique aqui e veja.

Mudanças
Conforme já foi reportado no Portal Dental Press, o texto que tramita no Congresso Nacional alavancaria o piso salarial da categoria para R$ 10.991,19, para 20 horas de trabalho semanal. Hoje, a remuneração-base vigente para um cirurgião-dentista, em regime de trabalho de 20 horas semanais é de R$ 3.636.

Segundo o texto do projeto, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao considerar a fixação do piso salarial desses profissionais pela Lei nº 3.999/1961 em múltiplos de salário-mínimo, congelou seu valor. No entanto, não proibiu a ação do Legislativo para determinar um valor nominal para esse piso salarial.

Além disso, o projeto propõe mudanças nos adicionais de hora extra e noturno, adequando a legislação de 1961 à Constituição Federal, que prevê o pagamento de 50% a mais sobre a remuneração normal do trabalhador para horas extras. No caso do adicional noturno, reconhece-se a importância dos profissionais que trabalham após as 22h, estipulando um acréscimo de 50% sobre a hora diurna.

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