O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Resolução nº 297/2026, que proíbe o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) como substância preenchedora injetável para fins exclusivamente estéticos no exercício da Odontologia. A norma já está em vigor e estabelece critérios mais rigorosos para a utilização do material, permitindo sua aplicação apenas em situações reparadoras autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
- Redes sociais aumentam insatisfação com sorriso, diz estudo
- Inscreva-se no Congresso Dental Press de Ortodontia Infantil
A medida busca ampliar a segurança dos pacientes, uniformizar a atuação dos cirurgiões-dentistas em todo o país e reforçar a adoção de práticas baseadas em evidências científicas.
De acordo com o CFO, a decisão foi motivada por estudos que apontam riscos associados ao uso do PMMA em procedimentos estéticos. Entre as complicações descritas estão reações inflamatórias tardias, formação de granulomas, infecções persistentes, necrose de tecidos, embolias e outras intercorrências que podem resultar em sequelas permanentes.
Pelas novas regras, o PMMA poderá ser utilizado apenas para finalidades reparadoras previstas no registro sanitário concedido pela Anvisa. Além disso, o cirurgião-dentista deverá possuir habilitação técnica específica e seguir rigorosamente as indicações aprovadas pelo órgão regulador. A resolução também proíbe o uso da substância em quantidades, técnicas ou finalidades diferentes das autorizadas.
Outra exigência estabelecida pela norma é que o profissional informe previamente o paciente sobre os riscos, benefícios, alternativas terapêuticas e o caráter permanente do PMMA. Essas informações deverão constar em um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), assinado antes da realização do procedimento.
A resolução também torna obrigatória a rastreabilidade do produto utilizado, medida que permite maior controle sobre a origem da substância e reforça a segurança dos procedimentos realizados.
O texto prevê ainda que o descumprimento das novas determinações configura infração ético-disciplinar. Nesses casos, o cirurgião-dentista poderá responder às penalidades previstas na legislação vigente, sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa.
A fiscalização ficará sob responsabilidade dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs), que deverão divulgar a norma, acompanhar seu cumprimento e instaurar processos ético-disciplinares sempre que forem identificadas irregularidades.
Com a publicação da Resolução nº 297/2026, o Conselho Federal de Odontologia reforça o compromisso com a proteção da saúde da população e com o exercício ético da profissão. Segundo a autarquia, a regulamentação estabelece critérios técnicos mais claros para o uso do PMMA, restringindo sua aplicação a situações reparadoras autorizadas e contribuindo para a segurança dos pacientes.
A íntegra da Resolução CFO nº 297/2026 está disponível para consulta no portal do Conselho Federal de Odontologia.
