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SUPERSIMPLES: Odontologia com menor tributação

tributaçãoFoi aprovado pelo Senado na semana passada o item no PLC 125/2015, que garante menor incidência de carga tributária, dentro do sistema simplificado de impostos, para os profissionais que comprovarem gastos de pelo menos 28% do seu faturamento, com folha de pagamento e pró-labore.

A medida, agora, favorece aos cirurgiões-dentistas, depois de grande atuação realizada em conjunto por representantes das entidades odontológicas de Brasília como o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Odontologia (CFO/CROs); Federação Nacional dos Odontologistas (FNO); Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO) e Sindicato dos Odontologistas do Estado do Paraná (SOEPAR). O acordo para aprovação de emenda também beneficia todas as categorias de profissionais liberais que participarem do Supersimples como veterinários, médicos, advogados e arquitetos.

Com a fundamental atuação da Assessoria Parlamentar do CFO, o objetivo alcançado também contou com intensa e importante participação dos profissionais que enviaram mensagens e e-mails para a fanpage, para o celular e correio eletrônico do líder do Democratas no Senado, Ronaldo Caiado (GO), que na semana anterior teve emenda aprovada que incluía apenas médicos, enfermeiros e serviços laboratoriais na tabela com menor incidência de impostos no Supersimples.

A proposta de emenda ao PLC 125/2015, a emenda nº 28, de autoria do senador Wellington Fagundes, líder do PR no senado, propunha a inclusão dos serviços de Odontologia no Supersimples. De acordo com o texto de justificativa da emenda, a inclusão se fazia necessária “pela imperiosa necessidade em que se encontram os pequenos consultórios e clínicas de Odontologia”.

A medida corrige uma injustiça e representa um avanço da legislação que fortalece aqueles que geram emprego. O CFO conclama a categoria a continuar mobilizada, pois muitas são as demandas que ainda se apresentam.

Comunicação CFO / Fonte: CRO/PE

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