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Simples Nacional: Votação do PL que inclui cirurgiões-dentistas

Em 9 de abril, autoridades de entidades odontológicas e médicas se reuniram no anfiteatro Ulisses Guimarães da Câmara dos Deputados, em Brasília, para discutir a votação do Projeto de Lei Complementar 237/12, que altera o Simples Nacional. A expectativa é que o PL, que modifica a Lei do Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (123/06), seja votado em 29 de abril.

Representaram a categoria odontológica, além do Dr. Miyake, os doutores Antônio Tadeu Martins, segundo vice-presidente da Associação Paulista de Cirurgiões-Dentistas (APCD); Samir Najjar, presidente do Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal (CRO-DF), Dr. Wilson Chediek, Presidente da Comissão de Ética do CROSP e membros do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Os deputados Geraldo Tadeu, que é cirurgião-dentista, e o médico dr. Eleuses Paiva, participaram da discussão e manifestaram apoio à causa. Guilherme Afif Domingos, Ministro de Estado-Chefe da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, também compareceu ao evento.

O Projeto

O Simples Nacional consiste em um sistema de tributação que consolida diversos impostos federais (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Contribuição Previdenciária Patronal), estaduais (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – ICMS) e municipais (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS).
A aprovação do PL 237/12, em 29 de abril, promoverá universalização do Simples, inserindo empresas no regime especial de tributação apenas por critério de faturamento bruto (até R$ 3,6 milhões ao ano), independentemente da categoria profissional, incluindo, desta forma, os cirurgiões-dentistas. Ainda, agilizará os processos de abertura e fechamento de empresas e a revisão da substituição tributária.

No novo texto, um dos principais focos da classe odontológica é fazer com que os especialistas sejam enquadrados na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte.

Fonte: www.crosp.org.br

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