Dental Press Portal

O que fazer – ou não! – na publicidade odontológica

publicidade odontológica
É preciso obedecer as leis e as regras estabelecidas pelo código de ética odontológica, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação publicitária do país (Foto: Reprodução)

Destacar-se no universo da Odontologia – assim como em vários outros segmentos – é uma tarefa difícil. O mercado é grande e existe muita gente tentando se sobressair. Para destacar-se, não basta apenas ter grande conhecimento técnico e científico, é preciso saber como divulgar seu trabalho.

Com a finalidade de estabelecer, manter ou aumentar as relações com o público e com os pacientes, o cirurgião-dentista pode lançar mão de vários tipos de ferramentas existentes, dentre elas, a publicidade. Internet, redes sociais, revistas, jornais, rádio, televisão, placas, fôlderes informativos ou cartões de visitas utilizados na Odontologia são considerados veículos de comunicação válidos e devem seguir as regras do Código de Ética Odontológica, bem como da lei que regulamenta a profissão de cirurgião-dentista no Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.

>>> Leia também: Os 7 erros mais comuns no marketing odontológico

O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, do Conar, ao estabelecer as diretrizes da legislação publicitária no país, enquadra o cirurgião-dentista nas categorias especiais de anúncios, assim como ocorre com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define o que é propaganda enganosa e abusiva.

Para orientar os curirgiões-dentistas sobre o que fazer – e o que NÃO fazer – em materiais de publicidade, o Conselho Regional de Odontologia de São Paulo publicou uma matéria na Revista CROSP com dicas úteis para a elaboração correta de cartões de visita, placas de consultório, folhetos, sites e até perfis nas redes sociais.

Tem dúvidas sobre este assunto? Clique aqui para baixar o PDF.

Fonte: Imprensa CROSP

 

 

Sair da versão mobile