A resolução, publicada em janeiro deste ano, liberou a divulgação de fotografias do cirurgião-dentista junto ao paciente com imagens relacionadas ao diagnóstico e resultado final dos tratamentos.
“O MPF reconheceu que a Resolução CFO 196 não viola preceitos legais e infralegais na descrição da normativa referente à divulgação de imagens. O Órgão promoveu o arquivamento de Procedimento Preparatório instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal, que mencionava suposta ilegalidade da respectiva Resolução”, divulgou em nota o CFO.
O documento assinado pelo procurador conclui dizendo que “entende-se que não se trata de uma violação dos preceitos legais e infralegais mencionados na representação, pois a referida Resolução continua assegurando a não utilização da Odontologia como prática mercantil, enquanto garante que os cirurgiões-dentistas que possam divulgar seus autorretratos e daqueles pacientes que desejam participar destes, prevalecendo a autonomia da vontade e não contrariando outras normas afetas”.
Ressalta-se, entretanto, que não está liberado o uso indiscriminado do “antes e depois” ou sua utilização com sensacionalismo, mas a divulgação de diagnóstico e resultado final realizado pelo próprio profissional. Esse tipo de publicação deve ser precedida pela assinatura do TCLE (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido), disponível no portal do CRO PR.
Leia a resolução 196/2019 e a decisão do MPF.