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Liminar garante prática de Harmonização Orofacial por dentistas

Ação do CFM, contra o CFO, tentava restringir a Harmonização Orofacial, apenas para médicos. Processo transita na esfera Cível.

Harmonização Orofacial

O juiz da 8ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Francisco Alexandre Ribeiro, concedeu liminar favorável sobre a prática de Harmonização Orofacial por Cirurgiões-Dentistas. A defesa é de autoria do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que requereu na justiça a competência legal do Cirurgião-Dentistas realizar esse tipo de procedimentos.

O impasse está na justiça desde fevereiro de 2019, quando o CFM (Conselho federal de Medicina) ingressou com ação civil pública contra o CFO, depois de uma portaria que regulamentava a especialidade na Odontologia. A decisão de Ribeiro é clara em relação a legitimidade da prática de Harmonização Orofacial por Cirurgiões-Dentistas.

“Não há dúvida, portanto, de que a Harmonização Orofacial é uma legítima especialidade odontológica, muito embora incida sobre uma região anatômica comum também à diversas outras especialidades médicas, razão por que não vislumbro a aventada privatividade da Medicina in casu, não havendo que se falar, portanto, em ilegalidade”, explicou em despacho.

Reiteradas vezes, desde a edição da Resolução CFO 198/2019, que regulamenta a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, a categoria presenciou ataques que evidenciam a tentativa de tornar o serviço exclusivo aos profissionais médicos, como forma de reserva de mercado.

Na verdade, a Odontologia já trabalha com complexidade cirúrgica, estética e funcional, o que assegura conhecimento necessário e autonomia legal do Cirurgião-Dentista no exercício de todos os procedimentos previstos, conforme a Lei 5.081/66, que regula o exercício da Odontologia.

“Compete ao Cirurgião-Dentista – artigo 6º – praticar todos os atos pertinentes a Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação”.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, considera que cada etapa vencida nesse processo é de suma importância e soma à decisão favorável apresentada pelo Ministério Público Federal à Odontologia e exime o dentista de questionamentos infundados sobre a prática do procedimento.

“Não permitiremos que questionamentos infundados sejam erguidos contra os Cirurgiões-Dentistas. Por isso, seguimos trabalhando até a sentença conclusiva desse processo. Além da decisão da 8ª Vara, em janeiro deste ano, o Procurador da República, Felipe Fritz Braga, considerou ilegítima a ação ingressada pelas entidades médicas contra o CFO e a categoria Odontológica. Nosso posicionamento, enquanto Autarquia, segue na ratificação da legitimidade do Cirurgião-Dentista e na valorização da Odontologia”, ressaltou.

Fonte: Michelle Calazans, Ascom CFO

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