A Harmonização Orofacial foi reconhecida como especialidade odontológica, pelo CFO (Conselho Federal de Odontologia). A decisão foi homologada a partir da resolução 198/2019, assinada no dia na última terça-feira (29). O documento passou a valer a partir de sua data de publicação.
Entre as regulamentações está a legalidade formal de o cirurgião dentista fazer uso da toxina botulínica, preenchedores faciais e agregados leucoplaquetários autólogos na região orofacial e em estruturas anexas e afins. Para tanto, o profissional deverá recorrer a curso regular ou em cursos de pós-graduação conforme demanda a Lei 5.081, art. 6, inciso I.
“É necessário que o profissional tenha domínio em anatomia aplicada e histofisiologia das áreas de atuação do cirurgião-dentista, bem como da farmacologia e farmacocinética dos materiais relacionados aos procedimentos realizados na Harmonização Orofacial”, diz o documento.
Confira todos os direitos e deveres daqueles que querem se especializar em Harmonização Orofacial, aqui.