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Eleições online dos CROs são suspensas pelo TRF1

O processo eleitoral para renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Odontologia (CROs) que optaram pelo formato digital foi suspenso por decisão judicial. A medida foi determinada pelo desembargador federal Gustavo Soares Amorim, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e atinge exclusivamente os estados que realizariam o pleito na modalidade online. A informação é do CFO.

A decisão foi proferida na tarde de terça-feira (8) e o Conselho Federal de Odontologia (CFO) foi formalmente intimado às 22h29 do mesmo dia. Em cumprimento à ordem judicial, o CFO suspendeu as eleições digitais que teriam início à meia-noite desta quarta-feira, 3 de outubro.

Em nota, o CFO destacou que todos os atos preparatórios para o pleito haviam sido realizados dentro dos prazos legais, incluindo o envio das senhas eletrônicas aos cirurgiões-dentistas habilitados para votar, nas 48 horas que antecederam o início previsto da votação.

A entidade também esclareceu que não há qualquer ação judicial diretamente movida contra os Conselhos Regionais sobre o tema. Segundo o CFO, a organização e definição das eleições é de competência exclusiva do Conselho Federal de Odontologia.

Por outro lado, os estados que optaram por realizar eleições presenciais — Amapá, Ceará, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Roraima — seguem com seus processos eleitorais normalmente, sem alterações. A decisão judicial tem validade apenas para as eleições digitais.

O CFO informou ainda que continuará atualizando os profissionais da odontologia sobre possíveis desdobramentos relacionados às eleições de 2025 dos CROs. A instituição reafirmou o compromisso com a realização de um processo eleitoral democrático, transparente e seguro para a escolha dos dirigentes dos Conselhos Regionais.

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