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Descontos e sorteios: CFO atualiza código de ética

O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou no dia 18 de junho de 2025 a Resolução nº 271/2025, que modifica trechos do Código de Ética Odontológica e libera, entre outras mudanças, a participação de cirurgiões-dentistas em ações promocionais, como sorteios, brindes, vales-presente e cartões de desconto. A alteração atende a uma exigência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que, desde 2023, vinha pressionando o CFO a rever dispositivos considerados restritivos à livre concorrência no setor.

As novas regras representam um marco regulatório para a comunicação e divulgação de serviços odontológicos no Brasil, promovendo mais liberdade para os profissionais atuarem em estratégias de captação de pacientes – sem deixar de lado os princípios éticos da profissão.

A principal mudança trazida pela nova resolução está no artigo 20, inciso VIII do Código de Ética, que agora autoriza o oferecimento de serviços odontológicos como brindes, premiações ou por meio de sorteios. A redação anterior proibia expressamente qualquer forma de associação entre o serviço profissional e estratégias promocionais.

Como era: “Constitui infração ética […] permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação ou descontos.”

Como ficou: “Permitir o oferecimento, ainda que de forma indireta, de seus serviços, através de outros meios como forma de brinde, premiação e sorteios.”

A modificação traz mais autonomia ao profissional na promoção de sua clínica, desde que respeitados outros limites já definidos pelo Código, como a proibição de anunciar preços. Outro ajuste importante está no inciso X do mesmo artigo 20, que agora permite a participação de dentistas em vale-presentes e atividades similares, desde que essas práticas não prejudiquem o bom conceito da profissão.

A nova redação do artigo passou a considerar lícitas essas ações, desde que não se configurem como práticas abusivas ou mercantilistas degradantes. Ainda assim, é necessário que o profissional mantenha conduta ética e evite banalizar o exercício da Odontologia como um simples produto de consumo.

A Resolução também revoga o artigo 32, inciso XIII, que antes classificava como infração ética a associação de dentistas a empresas que oferecessem descontos em serviços odontológicos, como cartões de desconto, financiamentos ou consórcios.

Essa mudança encerra um dos capítulos mais polêmicos do Código anterior. A partir de agora, cirurgiões-dentistas podem atuar como sócios, consultores ou até fazer parte de empresas que oferecem programas de desconto, sem risco de sanções éticas

Apesar da flexibilização em vários pontos, o CFO manteve rígidas as regras quanto à captação ativa e antiética de pacientes. O artigo 44, inciso XIV, passou por ajustes para excluir os cartões de desconto da lista de práticas proibidas, mas manteve vedada a captação por telemarketing ativo, uso de caixas de som em locais públicos, veículos com anúncios sonoros e “plaqueteiros”.

Ou seja, continua proibido aliciar pacientes por meios que caracterizem concorrência desleal ou que desvalorizem a imagem da profissão.

O que diz o CFO
A medida, segundo o próprio Conselho Federal de Odontologia, busca equilibrar os princípios éticos da profissão com as exigências legais de livre mercado determinadas pelo CADE. A resolução afirma ainda que a Odontologia deve continuar a serviço da saúde e do ser humano, mas que precisa se adaptar às novas realidades econômicas e tecnológicas.

Com a Resolução CFO 271/2025, o Código de Ética Odontológica passa por sua primeira grande atualização desde 2012, quando foi aprovado pela Resolução CFO 118. Segundo o CFO, está em andamento uma revisão completa do Código de Ética e também do Código de Processo Ético, que deve ser finalizada e publicada nos próximos meses.

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