Dental Press Portal

Deputado propõe lei que altera a nomenclatura de “cirurgião-dentista” para “médico-orofacial”

Capitão Augusto é o autor da Lei.

O deputado federal pelo Estado de São Paulo, Capitão Augusto (PSL), protocolou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei nº 4405/2019, que altera a Lei nº 4.324, de 14 de abril de 1964, e a Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966, para modificar a denominação de “odontologia” para “medicina orofacial” e de “cirurgião-dentista” para “médico-orofacial”.

O próprio portal da Câmara dos Deputados faz enquete para avaliar o que a população acha dos projetos. Até o presente momento, 82% das pessoas se manifestaram “totalmente favoráveis”, enquanto 18% discordam totalmente do projeto.

“O exercício da Medicina Orofacial no território nacional só é permitido ao médico-orofacial habilitado por escola ou faculdade oficial ou reconhecida, após o registro do diploma na Diretoria do Ensino Superior, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina Orofacial, na repartição sanitária estadual competente e inscrição no Conselho Regional de Medicina Orofacial, sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade”, afirma a redação do projeto que está em trâmite no parlamento.

Fica estipulado, então, a partir da publicação da lei, que o médico-orofacial pode:

A mudança do nome, segundo Capitão Augusto, não se trata de preciosismo, mas de relevante adequação de interesse público, com a finalidade principal de dar clareza à população sobre as reais atribuições dos “cirurgiões-dentistas”. Exemplo, os Médicos Veterinários, o próprio nome identifica esses profissionais como Médicos de animais, já quanto ao Biomédico este identifica, classifica e estuda a fundo os micro-organismos causadores de doenças e suas relações com o organismo humano.

“Mais do que justificável, portanto, a alteração também quanto aos cirurgiões-dentistas, já que as atribuições que lhe são conferidas não se limitam a cirurgias dentárias e isso está claro no artigo 6º da Lei no 5.081, de 24 de agosto de 1966. A Competência desses profissionais abrange todo o ‘Complexo Buco-Maxilo-Facial’ e não só cirurgias dentárias. O nome atual não condiz com o grau de responsabilidade técnica e científica desses profissionais, que realizam, no nível de alta complexidade, Cirurgias de traumatologia bucomaxilo-facial, prótese buco-maxilo-facial (nariz, orelha, face, nas cirurgias ortognatias fazem até correções de má formações)”, ressaltou.

O que você acha da proposta? Vote na enquete oficial da Câmara dos Deputados, aqui.

Sair da versão mobile