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Dentistas têm direito à aposentadoria especial com 25 anos de contribuição

Dentistas podem se aposentar sem idade mínima

Falar de Reforma da Previdência, atualmente, é algo controverso. Alguns são favoráveis à medida – devido à inversão da pirâmide etária e ao seu déficit que aumentou nos últimos anos –, e outros são contra – já que há uma série de incongruências nos dados que foram apresentados pelo governo, desde a época do ex-presidente Michel Temer. O impasse se dá em várias linhas: sistema de aposentadoria de militares na reserva; professores; funcionários públicos; e mesmo do cidadão que faz a contribuição comum através do INSS.

Os dentistas, entretanto, se enquadram na metodologia de aposentadoria especial. Diferentemente de outras classes, hoje, o profissional pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sem idade mínima, e sem a incidência do fator previdenciário. Isso significa que, caso o dentista comece a contribuir com a previdência, logo depois de formado – aos 22 anos –, aos 47 ele já pode requerir a aposentadoria.

A modalidade de “aposentadoria especial” é concedida a profissionais que exercem atividades laborais consideradas de risco, como o contato com agentes nocivos durante longo período de tempo – o que pode ocasionar sequelas com o passar do tempo. Justamente por isso, as requisições de aposentadoria especial não sofre com a incidência do fator previdenciário.  São considerados agentes nocivos: materiais químicos, biológicos e físicos.

Ou seja, a aposentadoria especial propicia uma redução de ao menos 5 anos para mulheres e de 10 anos para homem e desconsidera o fator previdenciário. Como não há, também, idade mínima para a aposentadoria especial, é possível que um dentista possa se aposentar com menos de 50 anos de idade.

Caso aprovada, a Reforma da Previdência prevê novos fatores para requisição das aposentadorias especiais, com um tempo de transição de 5 anos, depois de assinada. Mais informações podem ser consultadas com assessorias legais e advogados da área previdenciária.

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