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Lei garante aposentadoria especial para dentistas

A prática da profissão de Cirurgião-Dentista pode trazer diversos riscos à saúde do profissional. Além da má postura e de possíveis lesões de esforço repetitivo (LER), ainda há contato constante com materiais químicos, infectocontagiosos e radiação. Tudo isso torna o ambiente do consultório dentário insalubre ou de risco, o que garante ao dentista o direito à aposentadoria especial, desde que seja assegurado pelo INSS.

A lei garante a esses profissionais alguns benefícios, como a possibilidade de requerer a aposentadoria com apenas 25 anos de contribuição (e não os tradicionais 35 anos), sem idade mínima do contribuinte. Além disso, o dentista recebe o valor total da aposentadoria sem a utilização do fator previdenciário que, em circunstâncias normais, reduziria em até 60% a aposentadoria tradicional – as novas leis previdenciárias não atingiram as aposentadorias especiais.

De acordo com o advogado Ary Lúcio Fonte, que trabalha com direito previdenciário, o tempo de contribuição necessária varia entre 15, 20 e 25, dependendo da atividade exercida pelo segurado. Ele salienta, no entanto, que para ter direito ao benefício é preciso provar o tempo de contribuição e a insalubridade do local de trabalho. “Para profissionais liberais, deve-se provar que o tempo de colaboração é permanente, e não habitual (eventual). Para isso, é necessário um laudo técnico ambiental de um profissional de segurança do trabalho”, explica o advogado, que já ganhou um caso de aposentadoria especial para um dentista.

 

Como funciona

Para aqueles que trabalharam em ambiente de risco e atualmente exercem a profissão em ambientes mais seguros, o tempo de contribuição é o comum de 35 anos. Entretanto, para cada ano contribuído de maneira insalubre, acresce-se 40% de ano – ou seja, se o profissional trabalhou 10 anos em ambiente insalubre, é como se ele tivesse contribuído 14 anos para o INSS. O mesmo sistema é aplicado para mulheres, contudo, devido à menor idade de aposentadoria para elas, acresce-se apenas 20% no tempo de contribuição.

O presidente do Sindicato dos Odontologistas do Paraná, Fabiano Mello, diz que muitos profissionais procuram a entidade para solicitar auxílio em relação à aposentadoria especial. “Nesses casos, podemos entrar  com uma ação conjunta contra o INSS para garantir o direito do trabalhador”, explica Mello.

As informações completas sobre documentação necessária estão disponíveis no site da Previdência Social, mediante agendamento para atendimento online.

 

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