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Dentistas com doenças ocupacionais podem ter isenção do Imposto de Renda

Posição da coluna e repetição de esforços pode gerar as doenças ocupacionais

O brasileiro trabalha, em média, cinco meses do ano para pagar a alta carga tributária imposta pela União. A incidência do IR (Imposto de Renda) pode chegar a 27,5% – ou seja – mais de três meses do ano é para pagar somente esse tributo. Existe, entretanto, algumas categorias que podem receber isenção do IR: e o dentista é uma delas.

O cirurgião-dentista é uma das profissões mais propensas a desenvolver problemas na coluna e doenças ocupacionais ocasionadas pelo esforço repetitivo. Estudos apontam, inclusive, que o odontólogo pode sofrer desordens musculares, perda auditiva induzida pelo ruído, além de uma série de outras doenças por estarem expostos a agentes químicos.

Caso o dentista seja diagnosticado com alguma dessas doenças ocupacionais, há possibilidade de isenção do imposto de renda, inclusive, com ressarcimento em caráter retroativo. Os fatores relacionados ao ambiente e carga de trabalho inferem em questões psicológicas e também fisiológica, além da carga horária de trabalho e as questão relacionados a coluna, são atores no desenvolvimento de doenças ocupacionais – sobretudo, nos ombros e cervical.

Confira cinco doenças ocupacionais que podem resultar em isenção do Imposto de renda

  1. Tendinite: Inflamação do tecido próprio dos tendões;
  2. Tendinite do supra-espinhoso e bicipital;
  3. Síndrome cervical: Degeneração do disco cervical.
  4. Ombro Doloroso
  5. Hérnia discal

Ressalta-se que para solicitar ao fisco a isenção do imposto, o dentista deverá ser diagnosticado com as doenças e apresentar o laudo junto à justiça.

Doenças ocupacionais
As doenças ocupacionais são divididas em duas categorias: a primeira delas diz respeito à profissão e a outra diz respeito ao trabalho do indivíduo. É considerada doença profissional aqueles que têm profissões com risco à lesão por esforço contínuo aprovadas pelo ministério do trabalho e do emprego. A doença do trabalho pode estar relacionada a qualquer profissão, desde que fique demonstrada a relação entre a atividade desenvolvida e o acidentado.

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