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Decisão reconhece aposentadoria especial para dentista

Uma decisão recente da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda aposentadoria especial a uma cirurgiã-dentista, reconhecendo que sua exposição a agentes biológicos caracteriza tempo de serviço especial. A sentença, baseada no artigo 57, §3º, da Lei 8.213/91 — que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social —, também obriga o INSS a pagar valores retroativos desde 2 de março de 2015. A informação é do CFO (Conselho Federal de Odontologia).

A decisão, embora não tenha validade automática para outros profissionais, é vista como uma importante vitória para a classe odontológica, ao reforçar o entendimento de que o exercício da Odontologia envolve riscos biológicos que justificam a concessão do benefício especial.

De acordo com informações divulgadas pelo TRF1, o relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que a avaliação do tempo de serviço especial deve considerar a legislação vigente à época da atividade. Ele também ressaltou que a autora do processo apresentou documentação adequada, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), comprovando a exposição a agentes nocivos durante o exercício das especialidades de clínica geral, odontopediatria, ortodontia e ortopedia dos maxilares.

“O reconhecimento do tempo de serviço especial exige a demonstração da probabilidade de exposição ocupacional, considerando-se o caráter indissociável entre a atividade exercida e o risco envolvido, independentemente da duração dessa exposição durante a jornada de trabalho”, escreveu o magistrado. O entendimento foi seguido por unanimidade pelo colegiado no julgamento do processo nº 1002222-11.2018.4.01.3400.

Apesar de representar um avanço, a decisão judicial tem efeitos restritos. Conforme esclarece a chefe do Departamento Jurídico do Conselho Federal de Odontologia (CFO), Solange Gonçalves Dias, o acórdão se aplica apenas às partes envolvidas no processo — a cirurgiã-dentista e o INSS.

“Essa não é uma decisão com efeito vinculante para os demais profissionais da Odontologia. Ou seja, ela resolve exclusivamente aquele caso específico”, afirma Solange. No entanto, ela destaca que a sentença reforça uma linha de interpretação que vem ganhando força nos tribunais brasileiros: a de que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) não elimina completamente os riscos biológicos inerentes à prática odontológica.

“A decisão reconhece que o exercício da profissão implica riscos permanentes, o que caracteriza a atividade como insalubre e, portanto, passível de enquadramento para aposentadoria especial”, completa.

Ainda que não tenha efeito automático, a decisão pode ser usada como precedente por outros cirurgiões-dentistas que desejem buscar o mesmo direito na Justiça. “Essa sentença representa um importante reforço jurídico e pode ser apresentada como jurisprudência em processos semelhantes, conferindo mais segurança jurídica para outros profissionais”, explica Solange Dias.

A procuradora do CFO ressalta, no entanto, que cada caso deve ser analisado individualmente e que a concessão do benefício dependerá da documentação apresentada e da avaliação do Judiciário.

A advogada Tatiane Alves de Oliveira, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário e palestrante do Programa Integração do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), reforça que a aposentadoria especial é um direito constitucional previsto no artigo 201, §1º, da Constituição Federal. Segundo ela, o benefício se aplica a profissionais que exercem suas funções em condições prejudiciais à saúde, o que se encaixa no caso de muitos cirurgiões-dentistas, frequentemente expostos a agentes como mercúrio, radiação ionizante, materiais infectocontagiosos, vírus e bactérias.

“É importante que o profissional comprove documentalmente essa exposição. Os principais documentos aceitos são o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Sem eles, a ação judicial dificilmente terá êxito”, alerta Tatiane.

A advogada ressalta que o caso julgado pelo TRF1 demonstra, na prática, a importância da organização documental por parte dos profissionais da área. “Essa dentista só conseguiu garantir o benefício porque apresentou provas consistentes da insalubridade de suas atividades. Por isso, oriento em todas as minhas palestras que os profissionais mantenham uma guarda rigorosa dos documentos relativos ao seu ambiente de trabalho”, diz.

Caminho judicial
Mesmo com decisões favoráveis na Justiça, o INSS continua não reconhecendo automaticamente o direito à aposentadoria especial para cirurgiões-dentistas, o que obriga muitos profissionais a buscarem esse reconhecimento por meio de ações judiciais.

 

Para Tatiane Oliveira, a decisão do TRF1 é um exemplo de que, embora o caminho judicial seja trabalhoso, ele pode levar ao reconhecimento de um direito legítimo. “A classe odontológica enfrenta diariamente riscos à saúde que precisam ser considerados pela Previdência Social. O Judiciário tem sido sensível a essa realidade, e decisões como essa servem de estímulo para que outros profissionais busquem o que é seu por direito.”

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