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CROs do Pará e Alagoas acompanham resolução federal do “Antes e Depois”

william kabbach
Imagens de antes e depois são reconhecidas pelos conselhos regionais do Alagoas e Pará.

Os CROs (Conselhos Regionais de Odontologia) do Alagoas e do Pará sinalizaram positivamente em relação à resolução nº196/2019 do CFO (Conselho Federal de Odontologia), que avaliza a publicação de imagens de diagnóstico e tratamento, bem como selfies com pacientes.

Em nota, ambos os conselhos regionais afirmaram que vão suspender todos os processos éticos envolvendo cirurgiões-dentistas que na jurisprudência, cujo o objeto de abarque seja a resolução do CFO. Com isso, mesmo que retroativamente nos processos que estão em trânsito, serão imediatamente arquivados sem o julgamento de mérito.

A nota das duas entidades que acataram o que foi proposto pelo CFO foram assinadas pelos respectivos conselheiros presidentes e responsáveis pela comissão de ética.

“Em reunião no último dia 11 de fevereiro, decidiu [sobre a resolução 196], por votação unânime, aplicar, por analogia o princípio do Novatio Legis in Mellius em favor de todos os profissionais e estabelecimentos que respondem processos éticos nessa jurisdição”, diz a nota do Pará.

Legalidade fora da odontologia
O advogado, mestre em Direito da Imagem, e doutorando no tema, Milton Ravagnani, destacou ao Portal Dental Press, que esse tipo de publicação é legal, desde que, de fato, haja autorização prévia do paciente, conforme indica a lei máxima do país, a Constituição Federal.

“A questão é sempre a autorização do paciente. Na prática, nem precisava o Conselho falar isso, porque a imagem é um direito personalíssimo e já está protegido pela Constituição. Mas, serve como uma boa orientação para a categoria. O uso da imagem de outra pessoa só é legítimo com a autorização dela. Sem autorização, é uso indevido que importa em indenização pelo dano”, explicou.

Vale ressaltar que, entre as proposições do CFO, a resolução indica que as imagens só podem ser publicadas com autorização escrita do paciente, que é necessário indicar o profissional que realizou o tratamento, bem como sua inscrição no respectivo conselho regional e continua proibida a demonstração metodológica dos processos de tratamento.

SBOE
A SBOE (Sociedade Brasileira de Odontologia Estética) encaminhou uma carta parabenizando o CFO pelo “trabalho realizado em defesa da Odontologia brasileira nos últimos anos”.

A carta se direciona, em específico, à resolução 196. No ano passado, em documento assinado pelo presidente da entidade Dickson Fonseca, a SBOE solicitava justamente a flexibilização do Código de Ética da Odontologia – a denominada “Carta de Natal” – e logo recebeu uma série de apoiadores.

Apesar de a “Carta de Natal” ter sido acatada pelo CFO, entidades como a Abol e mesmo diversos CROs, posicionaram-se contra a publicação de imagens que instituam o antes e depois, recomendando, inclusive, que os cirurgiões-dentistas sigam as tratativas dos respectivos conselhos regionais. A recomendação foi para que os profissionais tenham “retaguarda jurídica”.

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