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CFO regulamenta exercício da Odontologia a distância

Conselho Federal de Odontologia baixou portaria que regulamenta o exercício da Odontologia a distância, por telemonitoramento

distância

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) publicou, na última quinta-feira (4), regulamentação do atendimento odontológico a distância, durante o estado de calamidade pela pandemia do Coronavírus. A nova norma autoriza o cirurgião-dentista a realizar telemonitoramento dos pacientes nos intervalos entre consultas, sendo obrigatório a realização de registro nos prontuários dos pacientes.

Também será autorizado a realização de orientação a distância, com objetivo de identificar o melhor momento de realização do atendimento presencial. Para Juliano do Vale, presidente do Conselho Federal de Odontologia, a medida garante autonomia dos profissionais e segurança aos pacientes.

“Todos os cuidados foram considerados relevantes, em respeito aos Cirurgiões-Dentistas e pacientes, acerca da importância da prática odontológica. Além disso, temos a preocupação com uma possível exploração econômica na utilização dessas ferramentas, através de empresas sem compromisso com os Cirurgiões-Dentistas e, muito menos, com uma boa prestação de serviços odontológicos a população ”, destacou.

É proibido operadoras de planos de saúde odontológicos e outras pessoas jurídicas realizar publicidade e propaganda utilizando o termo teleodontologia. Também não será permitido também o atendimento por centrais de atendimento ou qualquer outro meio automático. O Conselho afirma ainda que a abertura dos consultórios odontológicos dependem das recomendações do poder público local.

Na prática, deve-se considerar princípios, diretrizes e disposições legais disciplinadas na Resolução 226/2020, no âmbito da telessaúde na Odontologia, como estratégia de e-saúde (Saúde Digital) do Sistema Único de Saúde (SUS). Nesse processo, cabe ao Cirurgião-Dentista a responsabilidade profissional do atendimento ao paciente. Os demais envolvidos responderão solidariamente na proporção em que contribuírem por eventual dano ao mesmo.

Fonte: CFO e Agência Brasil de Comunicação.

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