O Conselho Federal de Odontologia (CFO) publicou a Nota Técnica nº 002/2026, que esclarece a possibilidade de realização da Otomodelação por cirurgiões-dentistas devidamente habilitados e capacitados. Segundo o documento, o procedimento é considerado compatível com o exercício da Odontologia, desde que respeitados os limites técnicos e formativos das especialidades envolvidas.
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A nota técnica destaca que a Otomodelação não deve ser confundida com a Otoplastia. Enquanto a Otoplastia é caracterizada como um procedimento cirúrgico voltado à correção da região auricular, a Otomodelação é definida como uma técnica minimamente invasiva, realizada sem incisões, utilizando materiais absorvíveis ou não absorvíveis para remodelação da orelha.
De acordo com o CFO, a publicação está alinhada à Resolução CFO nº 284/2026, que estabelece que a atuação do cirurgião-dentista abrange a região de cabeça e pescoço, incluindo a área auricular, desde que observadas as competências técnicas e científicas de cada especialidade.
Com isso, o Conselho reconhece que a realização da Otomodelação é compatível com as atribuições de profissionais especialistas em Harmonização Orofacial (HOF), Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial (CTBMF) e Cirurgia Estética Orofacial (CEOF), desde que possuam formação adequada para executar o procedimento.
Segundo o CFO, a medida contribui para ampliar a segurança jurídica da atuação odontológica, além de reforçar o reconhecimento das competências legalmente atribuídas à profissão e o compromisso com a qualificação profissional e a segurança dos pacientes.
O que é?
A Otomodelação é um procedimento estético minimamente invasivo utilizado para remodelar as orelhas, principalmente em casos de orelhas proeminentes, conhecidas popularmente como “orelhas de abano”. A técnica busca corrigir ou suavizar a projeção da orelha sem a necessidade de cirurgia tradicional.
Diferentemente da Otoplastia — procedimento cirúrgico realizado com cortes, suturas e intervenção em cartilagem — a Otomodelação é feita sem incisões, utilizando fios, moldes ou materiais absorvíveis e não absorvíveis para reposicionar e modelar a estrutura auricular.
O procedimento costuma ser realizado com anestesia local, em ambiente ambulatorial, e geralmente apresenta:
- recuperação mais rápida;
- menor tempo de procedimento;
- menos trauma cirúrgico;
- redução de hematomas e cicatrizes aparentes.
A técnica pode ser indicada para:
- correção estética de orelhas proeminentes;
- pequenas assimetrias auriculares;
- refinamentos estéticos da região da orelha.
Apesar de ser considerada menos invasiva, a Otomodelação exige conhecimento anatômico da região auricular e capacitação técnica específica, já que envolve manipulação da cartilagem e estruturas da cabeça e pescoço.
