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CFO busca na justiça impedir estágio na modalidade EAD para Odontologia

CFO já havia publicado portaria, restringindo o EAD em diversas disciplinas da graduação. Conselho protocolou ofício junto ao Ministério da Educação

Ministério da Educação
Fachada do Ministério da Educação (MEC), na Esplanada dos Ministérios, Brasília, DF.
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O CFO (Conselho Federal de Odontologia) protocolou ofício junto ao Ministério da Educação e busca impedir na justiça, o estágio na modalidade de EAD (Ensino a Distância) em Odontologia, conforme prevê a portaria  nº 544/2020 do MEC. Na prática, a normativa permite a substituição de estágios presenciais e atividades práticas que exigem o uso de laboratório, durante a pandemia da Covid-19.

O Presidente do CFO, Juliano do Vale, fez duras críticas à normativa e reiterou a necessidade de que o estágio seja realizado obrigatoriamente em ambiente real de trabalho, o que não inclui, obviamente, os meios digitais, destacando que a mudança nesse tipo de operação pode acarretar problemas graves na saúde pública.

“É imprescindível que a formação dos Cirurgiões-Dentistas aconteça na modalidade presencial, sob pena de grave risco à saúde pública. Muito além da impossibilidade legal, o próprio parecer da Câmara Nacional de Educação do Conselho Nacional de Educação do MEC é contraditório à realização de estágio currículo obrigatório em meios digitais, o que pode comprometer, sobremaneira, a qualidade da formação profissional de Cirurgiões-Dentistas e da assistência odontológica prestada à população”, afirmou.

A defesa do CFO fomentou sucessivas reuniões, na Casa Civil e no próprio MEC, contra a Portaria 2.117/2019, que autoriza até 40% da matriz curricular dos cursos de graduação na modalidade EAD, incluindo a Odontologia; Além de intensa articulação no Conselho Nacional de Saúde (CNS), para construção de normativa que estabeleça veto em cursos ministrados na modalidade EaD na área da saúde.

Importante ressaltar que, há três anos o CFO já havia manifestado preocupação, por meio da Resolução CFO 186/2017, que estabelece a obrigatoriedade de algumas disciplinas ministradas exclusivamente sob a modalidade presencial na graduação de Odontologia; E, ano passado, com a Resolução 197/2019, em que veda integralmente a inscrição e o registro de alunos desse curso na modalidade EaD.

Atuação conjunta

O Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde (FCFAS), o qual o CFO faz parte, também apresentou posicionamento unificado de todos os conselhos profissionais da saúde contra a Portaria MEC nº 544/2020. O registro consta em Nota Técnica (CLIQUE AQUI) com a mesma linha de abordagem apresentada pelo Conselho Federal de Odontologia, ratificando assim, a inviabilidade prática da normativa.

 

Fonte: Michelle Calazans, Ascom CFO

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