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Bônus de desempenho no SUS: entenda como funciona

Em julho deste ano, o MinS (Ministério da Saúde) publicou a Portaria nº 960/2023 que versa sobre o pagamento de bônus de desempenho para as Equipes de Saúde Bucal que fazem atendimento via SUS (Sistema Único de Saúde). Pela portaria, o pagamento do bônus para as eSB I e II dizem respeito ao cumprimento de parâmetros e metas e estão disponíveis a profissionais com carga-horária de 40 horas semanais.

Segundo a portaria, os valores praticados serão feitos a partir do cumprimento das metas e calculados a cada quatro meses. Em julho e agosto de 2023, o valor praticado seria de R$ 900 e, nos meses seguintes, de, no mínimo, R$ 900. Para o ano que vem esse bônus poderia chegar até R$ 3,2 mil, a depender do desempenho das equipes de Saúde Bucal. Esse valor deverá ser pago necessariamente à equipe e o recurso é proveniente do Governo Federal. Entenda:

Confira as métricas publicadas na portaria e que constam em Diário Oficial:

  1. cobertura de primeira consulta odontológica programada;
  2. Os requisitos que deverão ser cumpridos pelas equipes são
  3. razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;
  4. proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados;
  5. proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes;
  6. proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;
  7. proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
  8. proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos.
  9. indicadores ampliados:
  10. proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
  11. proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em relação ao total de tratamentos restauradores;
  12. proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;
  13. proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e
  14. satisfação da pessoa atendida pela eSB.

Se você é um profissional de Equipe de Saúde Bucal modalidade I ou II, que presta serviço para o SUS (Sistema Único de Saúde), em carga-horária de 40 horas e cumpre esses requisitos, porém não recebe os recursos, entre em contato com a Dental Press. Nós vamos contar a sua história.

Leia a portaria na íntegra:

 

PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:

Art. 1º O Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Seção I-A

Do Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no Âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS” (NR)

“Art. 15-A. Esta Seção institui o pagamento por desempenho da saúde bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.

Parágrafo único. O pagamento por desempenho de que trata esta Seção será aplicado às equipes de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.” (NR)

“Art. 15-B. O conjunto de indicadores do pagamento por desempenho a ser observado na atuação das eSB será composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados, da seguinte forma:

indicadores estratégicos:

cobertura de primeira consulta odontológica programada;

razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas odontológicas programadas;

proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos preventivos e curativos realizados;

proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de gestantes;

proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na eSB;

proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de crianças beneficiárias do Bolsa Família; e

proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos.

indicadores ampliados:

proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;

proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em relação ao total de tratamentos restauradores;

proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;

proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) horas; e

satisfação da pessoa atendida pela eSB.

Parágrafo único. Após com a pactuação tripartite, as metas para os indicadores de que trata este artigo serão definidas em ato normativo específico da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, com a especificação técnica dos indicadores definida em ficha de qualificação.” (NR)

“Art. 15-C. A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.

§ 1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município e pelo Distrito Federal no quadrimestre anterior.

§ 2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá conforme disponibilização de painel para monitoramento e avaliação dos indicadores, em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.

§ 3º Enquanto houver indisponibilidade do painel de monitoramento de que trata o parágrafo anterior, será considerado como integralmente cumprido o(s) indicador(es) cuja aferição restar impossibilitada.”

“Art. 15-D. Ao final da avaliação do ciclo anual, será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestres.”

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, para o cálculo do primeiro ano, será considerada a média dos dois últimos quadrimestres.” (NR)

“Art. 15-E. Os conjuntos dos indicadores do pagamento por desempenho previsto no art. 15-B e as regras de apuração poderão ser alterados após o monitoramento, avaliação e repactuação tripartite. “(NR)

“Art. 15-F. A Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde fará a avaliação dos resultados alcançados relacionados aos indicadores de que trata esta Seção, a ser disponibilizada em endereço eletrônico do Ministério da Saúde referente à APS.” (NR)

“Art. 15-G. Os recursos orçamentários para execução dos repasses de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A – Piso de Atenção Primária em Saúde, no seguinte plano orçamentário Plano Orçamentário 0009 – Incentivo financeiro da APS – Desempenho.” (NR)

Art. 2º A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de de 2017, passa a vigorar acrescido do Anexo CII, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Em 2023, o pagamento por desempenho de que trata esta portaria será devido a todas as eSB da seguinte forma:

I – nos meses de julho e agosto, será pago o valor fixo de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais a título de adaptação às regras ora instituídas; e

II – nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito de acordo com o resultado dos indicadores relativos aos meses de julho e agosto, ficando garantido o valor mínimo de R$ 900,00 (novecentos reais) a todas as eSB, independentemente do alcance nesse período.

Parágrafo único. A partir de janeiro de 2024, o pagamento por desempenho das eSB ocorrerá, exclusivamente, de acordo com o alcance dos resultados do quadrimestre anterior, na forma da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. ” (NR)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A classificação da tipologia de eSB contemplada no pagamento por desempenho encontra-se na composição:

● eSB Modalidade I – Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal; e

● eSB Modalidade II – Cirurgião-dentista, Auxiliar em Saúde Bucal ou Técnico em Saúde Bucal e Técnico em Saúde Bucal.

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